quinta-feira, 14 de abril de 2011

A IGREJA CATÓLICA E O ESTADO BRASILEIRO - Hélio Bicudo

A Igreja Católica e o Estado Brasileiro 
Por:
  Hélio Bicudo
Ouando a sociedade dos homens buscou desvencilhar-se da hegemonia da Igreja na organização do Estado, tivemos, depois das tensões resultantes das divergências entre o poder dos reis e o do clero, ao invés de uma sociedade voltada para a paz, perseguições que em nada diferiam daquelas em que se empenharam setores das Igrejas católica ou reformadas, na eliminação de quantos discordavam daquilo que importava na manutenção de um status quo que se queria paralisado no tempo. Num e noutro caso, afastava-se o povo de qualquer participação na organização do Estado. Entretanto, esses embates foram, a pouco e pouco, permitindo o surgimento de uma consciência cidadã que tinha em mira uma verdadeira participação do povo na condução pública de seus problemas. Reconheceu-se, então, o papel que as religiões tiveram no aperfeiçoamento da pessoa humana. É a partir daí que podemos ver, nas Constituições políticas dos Estados democráticos, que essa importantíssima contribuição das Igrejas cristãs foi contemplada em dispositivos que desenham os direitos fundamentais do homem e determinam os objetivos do Estado. Os direitos da pessoa humana, geralmente ignorados nas antigas civilizações, somente começaram a ser valorizados através do ministério de Jesus Cristo. 
 Amai-vos uns aos outros 
é a pedra de toque dos Direitos Humanos.
Sobretudo, deve-se ter em consideração que o Estado laico, que advém de todas essas lutas e que encontrou sua melhor definição no Iluminismo, não pode ser entendido como o Estado ateu que, como aconteceu no Estado totalitário, seja de esquerda, seja de direita, adota a ratio política da negativa de Deus. O Estado laico é o Estado que se estrutura segundo normas que, embora não tenham qualificativos religiosos, não podem negar a sua origem nas palavras e escritos que, como vimos, têm seus princípios no Ministério de Cristo. A doutrina social da Igreja, as intervenções dos últimos Papas perante os problemas concretos contemporâneos, o Concilio Vaticano II, a ação dos bispos e as iniciativas de diversos grupos e comunidades revelam o reencontro do catolicismo com os direitos e liberdades fundamentais. As Constituições brasileiras, editadas a partir da Primeira República, recolheram, no tocante à estrutura organizatória da República, as ideias do liberalismo positivista. Um dos pontos considerados fundamentais no programa político então aconselhado se constituía na defesa de uma república laica e democrática.
O laicismo, produto de uma visão individualista e racionalista, desdobra-se em vários postulados como, entre outros, a separação entre o Estado e a Igreja. Mas contempla também a igualdade e a liberdade de cultos e a laicização do ensino. Relativamente à autoridade política, a religião deixa de ser um tema público para se enquadrar na esfera dos assuntos privados, a não ser quanto à vigilância da própria liberdade religiosa. Assim, uma sociedade politicamente democrática, assente no relativismo político, postula também uma sociedade religiosamente liberal, tolerante para com todos os credos, aceites e praticados pelos cidadãos. 
Não obstante, é preciso acentuar que, a despeito da coincidência no essencial entre a visão cristã das relações da pessoa com o poder público e o propósito de garantia dos direitos do homem, foi patente nos séculos XVIII e XIX, o grave conflito que opôs os defensores desse propósito e a Igreja católica. O conflito adveio de certas circunstâncias históricas, identificáveis no enciclopedismo e nas fundamentações nominalistas e laicistas dos direitos naturais, invioláveis e sagrados, no modo revolucionário como o liberalismo se implantou na Europa e na inserção constantiniana da Igreja desse tempo. Contudo, essas tensões iriam desaparecer ou atenuar-se, na medida em que essas circunstâncias iam sendo ultrapassadas e que os direitos do homem e as correspondentes instituições jurídico-objetivas adquiriam dinamismo próprio e, por outro lado, segundo o que também a Igreja procurava libertar-se, ou seja, das amarras do poder e abrir-se em missão cada vez mais para o mundo. A doutrina social da Igreja, as intervenções dos últimos Papas sobre os problemas concretos contemporâneos, o Concilio Vaticano II, as ações dos bispos e as iniciativas de diversas comunidades revelam o reencontro dos católicos com os direitos e liberdades fundamentais, assim como importantes contribuições para a mudança de mentalidades e de estruturas em numerosos países, sobretudo na América Latina. Em resumo, a doutrina católica dos direitos do homem afirma: O direito à vida em quaisquer circunstâncias; O reconhecimento de consciência de liberdade e dignidade dos homens; O primado das pessoas sobre as estruturas; A conexão entre direitos e deveres e entre justiça e caridade; A opção preferencial pelos pobres; A relação necessária entre libertação humana e liberdade cristã; A relação também necessária, na perspectiva do bem comum, entre os princípios da solidariedade de todas as pessoas e da subsidiariedade do Estado; A função social da propriedade; A relação, ainda, entre o desenvolvimento integral da cada homem e o desenvolvimento solidário de toda a humanidade. Constituição de 1988 e o direito à vida. Muito embora esses princípios se encontrem inscritos nos primeiros artigos da Constituição de 1988, chamada a Constituição Cidadã, como se vê dos fundamentos sobre os quais se assenta a República (arts, 1º e 2º), de seus objetivos fundamentais (art. 3º) e dos princípios que regem suas relações internacionais (art. 4º) e do rol dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º), muitas vezes temos resvalado para um anticlericalismo sectário, alimentado pelo Poder Executivo e que encontra ressonância no Parlamento e até mesmo em nossos tribunais superiores. Tomando como exemplo o direito à vida, porque dele decorrem todos os demais, a Constituição de 1988 é enfática ao afirmar a sua inviolabilidade (art. 5º). No entanto, são recorrentes as iniciativas, muitas delas de inspiração do próprio Poder Executivo, mediante propostas de seus ministérios ou secretarias respaldadas em resoluções adotadas nos encontros promovidos pelo Partido dos Trabalhadores. Por outro lado, a Igreja se vê tolhida na sua atuação em defesa da vida, sendo pura e simplesmente impedida de contribuir, com sua experiência milenar, para um entendimento compatível com as imposições do tempo sem, contudo, deixar de lembrar a relevância da existência humana no plano universal. É sabido como, no Congresso Nacional, se organizam as comissões especiais para o estudo e a apresentação de propostas a serem apreciadas pelos plenários da Câmara de Deputados ou do Senado Federal. Se a intenção é a de aprovar determinada matéria, os membros dessas comissões são escolhidos a dedo. Reservam-se alguns assentos àqueles que possam ser contrários, para dar a impressão de que se preserva o direito de participação. A esse respeito, um pesquisador poderá levantar nos arquivos do Parlamento brasileiro inúmeros exemplos. Vai daí ser plenamente justificável o temor de representantes da Igreja católica relativamente à aprovação de projetos que objetivam descriminalizar o aborto ou conceder amparo legal à união de pessoas do mesmo sexo. Nos dois casos, atenta-se contra o direito à vida. No primeiro, diretamente, e no segundo, por vias transversas, pois não se pode ver na união de pessoas do mesmo sexo a promoção da vida, finalidade da união do homem e da mulher e, portanto, não deixa de ser o seu reconhecimento legal um atentado, ainda que indireto, à vida. Ora, o direito à vida vem explicitamente contemplado no mencionado art. 5º da Constituição Federal, considerado o direito do qual todos os outros decorrem. Tenha-se, ainda, em atenção que são considerados direitos fundamentais, na forma do mesmo art. 5º, “os direitos e garantias expressos nesta Constituição que não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Pois bem, o Estado brasileiro ratificou em 1992 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, subscrita em San Jose da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, ressalvando, entretanto, o reconhecimento da competência jurisdicional da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressalva essa tornada sem efeito em 10 de dezembro de 1998, quando aquele tratado passou a sujeitar o Brasil em todos os seus termos. Estabelece a Convenção Americana, em seu art. 4º, n. 1, que toda pessoa tem direito a que se respeite sua vida. Este direito estará protegido pela lei e, em geral, a partir da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. Trata-se de norma que se insere, nos termos do § 2º do art. 5º, já citado, no rol dos direitos e garantias individuais enunciados pela Constituição brasileira. E, como tal, não pode ser alterado ou tornado sem efeito, sequer por emenda constitucional. É uma das chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas. Aliás, a emenda constitucional que pretendeu realizar a reforma do Poder Judiciário, mas que não passou de leve maquiagem, estabelece que os tratados de Direitos Humanos para ganharem o status constitucional devem ser submetidos a processo idêntico àqueles a que se submetem os projetos de emenda constitucional. Esse dispositivo mostra, claramente, que se trata de novos tratados, pois os anteriores, editados na versão do § 2º, já se arrolaram dentre os direitos fundamentais, desde que ratificados pelo Congresso Nacional. Com o novo dispositivo os atuais legisladores quiseram dificultar a passagem de um tratado de direitos humanos para o rol dos direitos fundamentais, o que importa em concluir que o Estado brasileiro foge de suas responsabilidades internacionais. Se assim é, e sem dúvida o é, não pode ser revogado ou alterado o disposto no art. 4º, n. 1, da Convenção Americana, já incorporado na Constituição Federal. E não pode, porque diz a Constituição, em seu art. 60, §4º, que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir: IV – os direitos e garantias individuais. Em remate, o Congresso, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, rejeitará, in limine, proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais. Basta que haja a intenção apreendida, no sentido de abolir um direito, para que, sequer, seja objeto de deliberação. Uma proposta nesse sentido, acaso não seja rejeitada in limine, pode suscitar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, “a”, c.c. art. 103, IX, ambos da Constituição Federal. Os mesmos argumentos valem para a pretensão de legalizar a união de pessoas do mesmo sexo que, segundo já foi exposto, importa em atentado indireto ao direito à vida. Chegados a este ponto, convém indagar quais os instrumentos legais para se obter, mediante a imposição do cumprimento de obrigações internacionais livremente assumidas, uma vez esgotados os recursos que objetivam sua defesa, a participação dos cidadãos na defesa dos direitos fundamentais. Nesse particular, é bom lembrar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que o Sistema Interamericano de Defesa dos Direitos Humanos recebe, pela Comissão Interamericana, denúncias de violações desses direitos, cometidas pelos Estados Partes desse tratado e de outras convenções e protocolos adicionais posteriores, a qual os examina e processa, podendo enviar recomendações ao Estado violador, as quais devem ser cumpridas de boa-fé, na forma do disposto no Direito Internacional dos Direitos Humanos. Se não o forem, a Comissão Interamericana poderá levar o caso à Corte Interamericana, cujas decisões devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos Estados Partes, na forma do art. 68, n.1, da Convenção Americana. Note-se que não se trata do cumprimento de uma sentença estrangeira, mas de uma decisão de um tribunal internacional, cuja jurisdição foi aceita pelo Estado Parte. Assim, essas decisões devem ser cumpridas em nível nacional como se tratasse de uma decisão emanada de seu Poder Judiciário. Em conclusão, se o Estado brasileiro admitir violações dos direitos fundamentais, entre estes, do direito à vida, inscrito em sua Constituição política e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, poderá ser submetido a procedimento perante a Comissão, a qual deverá fazer recomendações com o objetivo de sanar ditas violações e impedir que novas, no mesmo sentido, venham a ser feitas e, se não obedecidas, remeter o caso ao pronunciamento da Corte Interamericana. Contudo, hoje em dia, não obstante, no caso brasileiro, a Constituição vigente tenha adotado como um dos fundamentos do Estado a dignidade da pessoa humana (art.1º, III), que entre seus objetivos fundamentais estejam o de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem prec onceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV), o que revela a força do fermento cristão, a Igreja católica vem sendo objeto de discriminações que se refletem em posições e atitudes adotadas pelo Governo brasileiro, muitas vezes acoroçoadas pelas manipulações dos meios de comunicação de massas. É nessa linha que prevalecem as ideias da chamada legalização do aborto e do casamento de pessoas do mesmo sexo. E procuram impor, mediante apelos a alegados direitos reprodutivos que permitem à mulher livrar-se de filhos indesejados ou de pseudodireitos à constituição de famílias, segundo concepções incompatíveis com o próprio direito natural. Se a Igreja ou quaisquer pessoas se voltam contra essas pretensões que, ao contrário de se constituírem em princípios para uma vida digna e construtiva da sociedade humana, comprometem-na desde que desprezam a preservação da vida e a base da comunidade humana que é a Família, são discriminadas e qualificadas de retrógradas. E o que é de pasmar, essa discriminação passa pelo Congresso Nacional que, nos debates sobre o problema da vida – problema ínsito na prática do aborto ou na legalização da união de homossexuais – conforma suas comissões temáticas segundo imposições de aguerridas organizações, sejam feministas, sejam quanto à instituição de pseudofamílias. E mais ainda. A Presidência da República permite e estimula a atuação, nos ministérios da mulher e da discriminação racial, a apresentação, em nome do Governo, de projetos que, não podendo alterar os termos da Constituição, procuram solapar seus termos mediante normas infraconstitucionais que legalizam, sob os mais variados pretextos, o aborto e a união de pessoas do mesmo sexo. Esquecem, com isso, toda a tradição histórica que se alimentou de lições da Igreja, de que o bem supremo a ser preservado em quaisquer condições é o direito à vida, base e fundamento de todos os direitos. E está na Constituição, em seu art. 5º, quando se assegura a inviolabilidade do direito à vida. A Igreja católica, que reúne a maioria da população brasileira, vem sendo tolhida, não nas suas manifestações, mas numa atuação em que o Governo (Executivo, Legislativo e Judiciário) possa dizer, em igualdade com outras correntes de pensamento, tudo quanto se faz de mister para o melhor esclarecimento de ideias que não levam à construção, mas ao largo do tempo, à destruição da comunidade dos homens, onde o egoísmo se sobrepõe ao altruísmo. Como se vê, à Igreja católica, cuja doutrina penetrou em nossa legislação maior, que elegeu a pessoa humana como o verdadeiro sujeito de direitos, não se concedem os instrumentos para que possa atuar com eficácia, a fim de que princípios eternos não se desvaneçam na fumaça do tempo. •











HÉLIO BICUDO é jurista.
É presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos.
Fundador do Partido dos Trabalhadores (PT),
foi vice-prefeito de São Paulo na gestão Marta Suplicy (PT).
 Fonte:
Revista Interesse Nacional
 
  http://interessenacional.uol.com.br/artigos-integra.asp?cd_artigo=100#

segunda-feira, 11 de abril de 2011

ENTENDENDO O QUE É VÉDICO

 
ENTENDENDO O QUE É VÉDICO
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ENTENDENDO O QUE É VÉDICO

por Harlley Alvez Communications - harlleyalvezcommunications@gmail.com
Aprenda mais sobre as escrituras sagradas mais antigas da história hindu, cujos valores são considerados a fonte última da Sabedoria. Escritas há mais de cinco mil anos, em quantidade, seus versos sagrados ultrapassam a casa dos milhares, mas seu uso nos dias de hoje é mais simples do que pode parecer.

Veda, do sânscrito: conhecimento. A palavra védico vem dos Vedas que são livros de conhecimento e se referem a uma civilização que viveu há cinco mil anos atrás, no vale do rio Indo, na Índia. Os Vedas foram compilados por volta da época de Krishna, há 3.500 a.C., mas documentos mais recentes vindos da arqueologia datam as escrituras em até onze mil anos atrás. Para os vaishnavas gaudias, devotos exclusivos de Krishna, por isso monoteístas, é nos textos védicos que estão os principais conceitos, símbolos, histórias e ensinamentos que dão uniformidade à religião.

Engana-se quem pensa que os comportamentos descritos nos Vedas ficaram no passado. Nesse contexto, é importante compreender que védico não significa apenas indiano. Os Vedas se manifestaram primeiramente na Índia, mas “há muitas coisas na Índia que são mais védicas que no Ocidente, e muitas coisas no Ocidente que são mais védicas que na Índia”, como disse um dia Sua Santidade Hridayananda Das Goswami Acharyadeva, um dos líderes do Movimento Hare Krishna, religião que está entre as que mais literalmente estudam os Vedas e seus versos.

As quatro escrituras, Rg, Yajur, Sama e Atharva-Vedas, descrevem os elaborados rituais e mantras usados na religião do povo, em especial o hinduísmo e suas vertentes, nos tempos védicos, que se centravam na adoração de semideuses (ou deuses da natureza).

Assim como encontramos praticamente em toda a parte do mundo antigo (Grécia, Roma, Egito, Norte da Europa, América do Sul, etc.) a adoração de seres como o deus do sol, deus dos ventos, do mar também encontramos exatamente isso como sendo a religião popular da época védica.

Os vedas são as escrituras mais antigas existentes no mundo e constituem a raiz de todo o conceito de Dharma, palavra em sânscrito para desenvolver a ideia de conduta reta, dever correto, virtude ou até o "Caminho para a Verdade Superior".

Essas escrituras são feitas de compilações de vários mantras percebidos pelos antigos Rishis (sábios realizados) durante suas meditações e estados de comunhão divina (samadhi).
Mesmo os Avatares como Rama e Krishna 
se referem aos Vedas como sendo a fonte última da Sabedoria, 
cujos valores eram os praticados naquele tempo.

O objetivo desta cultura é a autorrealização onde os reis, os comerciantes, os guerreiros, os trabalhadores e todos viviam em função desse objetivo. Assim surgiu as ciências védicas: Arquitetura (vastu-shastra), que deu origem ao Feng Shui; a Medicina Ayurvédica, essencialmente preventiva; Culinária (pratos saudáveis, vegetarianos e saborosos); a Astrologia Védica, que analisa o presente sob a perspectiva de vidas passadas; atividades físicas (yoga, danças, artes marciais); e a música védica (ragas), com uma melodia apropriada para cada hora do dia.
Esse conjunto forma uma maneira védica de viver, 
e prioriza um estilo de vida
que busca o autoconhecimento e a autorrealiazação.

Nos textos sagrados, há também os Puranas (cuja seção principal é o Srimad Bhagavatam), os épicos - o Mahabharata (do qual o Bhagavad-gita é a seção mais importante), o Ramayana, os Upanishads, os Sutras (mais famosos sendo o Vedanta Sutra e o Yoga Sutra).

Os Upanisads são muitos em número (mais de 108). São tratados filosóficos sobre a Verdade Última e a Realidade. Entre os Upanishads, um dos mais importantes é o Sri Isopanishad. Ele se destaca por ser o único que é diretamente parte de uma das quatro escrituras básicas, sendo parte do Yajur Veda.
O Srimad Bhagavatam é o Purana mais famoso 
e um livro de espantosa beleza, 
profundidade, riqueza, filosofia e sabedoria. 

Ele revela em grande detalhe a natureza de Deus, da alma, do “reino de Deus”, do mundo material, do processo de autorrealização, do problema e inutilidade inerente da adoração de semideuses e importância de buscar um Deus acima deles, do efeito da consciência na matéria e vice-versa. O livro tem 12 Cantos, com mais de 14 mil versos. Sua versão traduzida e comentada por Srila Prabhupada contém 19 mil páginas e está disponível em Português.

O Bhagavad-gita tem toda uma posição especial dentre os Vedas (ou literatura védica), pois apresenta o aspecto mais refinado da filosofia e prática espiritual védica - o caminho da autorrealização em yoga. É um resumo de toda a espiritualidade e filosofia da cultura védica e o texto mais importante sobre yoga e autorrealização, sendo aceito como o livro base da tradição da espiritualidade e religião da Índia.

No Bhagavad-gita são descritas as diferentes etapas do caminho do yoga (karma, jnana e bhakti). De todas as práticas de yoga, Krishna explica no Bhagavad-gita, no verso 6.47, que a prática superior é bhakti-yoga, a yoga com devoção, também chamada de consciência de Krishna.
“Um exemplo de vida em estilo védico pode ser visto 
naqueles que estão hoje à procura do conhecimento de si. 

Védico é tudo aquilo que é fruto de um conhecimento mais elevado e nos aproxima de Deus, indiferente à religião. E todo aquele que busca dar sentido e propósito à vida, de modo a promover momentos mais saudáveis e felizes faz o que os Vedas dizem”, conclui o escritor e professor de yoga Giridhari Das.

“O que não é variável na cultura védica é a ciência espiritual, as diferentes formas de autorrealização e avanço espiritual, culminando em puro serviço devocional ao aspecto pessoal de Deus”.

Não há algo padronizado na cultura védica, em seu mesclar de ritmos para a música, ou roupas, arquitetura, culinária, etc., cada uma com instruções registradas nas escrituras.

A palavra-chave para todas essas áreas do saber, de acordo com modo védico de viver, é o conhecimento, pois não é variável o fato de que a cultura védica significa esmerar pela perfeição, pelo conhecimento máximo de tudo que se faz.

“Na música, por exemplo,
o védico significa que uma canção revela 
não só um alto grau de harmonia, 
graça e beleza musical, 
mas também é música que eleva 
nossa consciência a Deus. 

Por exemplo, Vivaldi era um padre, Bach viveu num mosteiro, e Hendel era muito religioso e usava sua música como forma de elevar as pessoas e a glorificar a Deus”, lembra Giridhari. É de acordo comum que todos foram gênios musicais e, por terem feito o melhor dentro do que sabiam, pode-se classificar suas músicas como cem por cento védicas. Esse é o segredo para associar o védico ao viver: buscar Deus e a perfeição no que se faz, transformando sua vida num ato contínuo de honras e devoção amorosa a Deus.
“Estou situado nos corações de todos, e é de Mim que vem a lembrança, o conhecimento e o esquecimento. Através de todos os Vedas, é a Mim que se deve conhecer. Na verdade sou o compilador do Vedanta e sou aquele que conhece os Vedas”.

De Krishna, a Suprema Personalidade de Deus, no Bhagavad-Gita, verso 15.15

Com informações do livro Ciência Espiritual 
– Uma Introdução à Sabedoria do Yoga, de Giridhari Das.
Mais informações:




por Harlley Alvez Communications - harlleyalvezcommunications@gmail.com   
Harlley Alvez é repórter de Assessoria de Imprensa e presta Assessoria de Comunicação e de Marketing para profissionais e empresas. Ou, simplesmente, é "um repórter a serviço das luzes do Oriente".  
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Seu amigo,
Giridhari Das
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Sejam felizes todos os seres. Vivam em paz todos os seres.
Sejam abençoados todos os seres.

domingo, 10 de abril de 2011

MASSACRE DE REALENGO – UM CRIME de DOENTE MENTAL SEM TRATAMENTO



 
CONSIDERAÇÕES DE UM PSICOLOGO CLÍNICO
SOBRE O MASSACRE DE REALENGO 
– UM CRIME PRATICADO POR UM DOENTE MENTAL 
SEM TRATAMENTO
 
Segundo o meu entendimento, a carta deixada por Wellington Menezes de Oliveira, autor do massacre de estudantes na Escola Tasso da Silveira Hall, em Realengo, região oeste  do Rio de Janeiro, tem um teor delirante, característico de doentes mentais que padecem de transtornos psicóticos esquizofrênicos, onde  é comum  a incorporação de elementos culturais, como as referências religiosas. 
O delírio, de acordo com Freud, é uma tentativa de reconstruir  laços objetais  perdidos. Nesse contexto, as referencias religiosas  não comparecem  como um modus operandi  [expressão latina que significa modo de operação],  não estando dotadas de uma relação de causalidade, mas de contigüidade, sendo  apenas incorporadas às construções delirantes.
Os  rituais descritos por Wellington, na carta,  estão  relacionados à questão da castidade. Ele se apresenta  como uma pessoa celibatária que não pode ser tocado por pessoas impuras, que segundo sua concepção, são aqueles que tiveram relações sexuais antes do casamento. Em sua carta Wellington se afirma  como um virgem. 

A  rigor o psicótico não se inscreve
na ordem da sexualidade;  
não tem acesso ao gozo fálico.
Pautado numa experiência de mais de vinte anos no tratamento de pacientes com transtornos mentais, considero reducionismo subsumir Wellington na mera categoria de portador de transtorno de personalidade anti-social, e acredito  que Wellington era portador de um grave transtorno psicótico,  provavelmente  esquizofrenia, e  elegível a um tratamento interdisciplinar no campo da saúde mental, ao qual não teve acesso.
O mais  importante a ressaltar neste momento,  de luto e de dor, motivado pela morte de crianças e adolescentes indefesos,  é que Wellington não era  apenas um monstro. O fenômeno Wellington dotado de tamanho poder de destruição não está dissociado de um contexto social discriminatório e não inclusivo.  Subsumir Wellington no rótulo de monstro e ignorar tal contexto que nutriu a emergência de tal comportamento pode    apaziguar a sociedade, mas não abstém o Estado de sua responsabilidade social de promover a saúde e proteger a sociedade, pois saúde é direito do cidadão e dever do Estado e também, como vimos, questão de segurança. Não é suficiente militarizar o Estado. 

É necessário ampliar a rede de tratamento psicossocial, de forma quantitativa e qualitativa, com equipe interdisciplinar efetiva, que possa garantir um vinculo terapêutico, fundamento de qualquer tratamento possível.
Wellington estava sozinho, foi vítima de bullying e tornou-se órfão de sua  mãe adotiva  recentemente. Sua mãe biológica era esquizofrênica e seu pai biológico era desconhecido.
Apesar de não  podermos  traçar um diagnóstico post-mortem conclusivo, como psicólogo atuante também no  sistema prisional , rejeito  o rótulo de sociopatia que tem sido amplamente atribuído e explorado pela mídia.
É natural a revolta e a descarga de todas as reações na figura de Wellington, que incorpora o monstro, todavia se desejamos lidar honestamente com este problema devemos ressaltar que  Wellington  foi um  doente mental  sem tratamento. Faltou um olhar e uma escuta  para  os vários sinais  que ele enviara  desde a infância e adolescência, como comportamento bizarro, acanhada reação ao bullying sofrido na vizinhança e na escola em sua infância, introversão,  isolamento pessoal, etc.
Se tais sinais tivessem  sido, ao longo do tempo, observados e  Wellington devidamente tratado, talvez a sua história  e a historia dessas  tantas crianças assassinadas, pelas quais choramos,    poderia ter tido um  outro curso. 
Se Wellington  tivesse sido criteriosamente medicado e tido acesso a um tratamento psicológico, onde seu delírio pudesse ter sido acompanhado  e modulado , talvez chegasse a uma metáfora delirante que suprisse a ausência do significante "nome-do-pai", ausente na estrutura psicótica, que o ajudasse a se ancorar de melhor forma na ordem simbólica, a ordem da linguagem, a ordem do campo humano,   dando à  sua existência outro sentido. 
Geralmente os crimes cometidos por esquizofrênicos atingem as pessoas mais próximas,  na família ou vizinhança  e não ocorrem em série.  Wellington estudou  numa escola freqüentada por crianças da vizinhança e cometeu um assassinato em série, mas  num único ato ou crime continuado. 

Wellington não tinha antecedentes criminais. 
O  massacre cometido por Wellington destaca-se dos  crimes  mais comumente atribuídos a   outros  doentes mentais esquizofrênicos. Geralmente os crimes cometidos por esquizofrênicos obedecem  vozes alucinatórias e se dão  sob impulso repentino.  O crime cometido por Wellington foi premeditado,  como os crimes hediondos cometidos por personalidades esquizóides, porém, ocorreu dentro de um  franco delírio psicótico, o que justifica a hipótese de esquizofrenia.
Wellington exibia   um comportamento bizarro misturando   jogos de guerra,   citações   fundamentalistas  cristãs  e islâmicas, vindo até a  identificar-se com Bin Laden. Em seu delírio  psicótico,  evidenciado  em sua carta, Wellington separa promiscuidade de castidade, assassina crianças indefesas, e doa sua casa à  entidades  protetoras  de  animais abandonados. 
Precisamos consolidar a reforma psiquiátrica,


precisamos ampliar a rede de Centros de Atenção Psicossociais de base comunitária,   precisamos programar mais trabalho de rede, mais escuta e mais atenção biopsicossocial através de  serviços públicos bem equipados, com recursos humanos eficientes,  formados por equipes competentes e  efetivas que possam  sustentar vinculos terapêuticos por tempo indeterminado e que não estejam  embaraçadas por contratos terceirizados transitórios, para dar conta de tudo isso.
 Alexandre Passos,
especialista em Psicologia Clínica, Psicanálise e Saúde Mental.
Link para a matéria publicada no Jornal do Brasil Online:
__._,_.___
 Fonte:
CHRISTIAN ROSENKREUTZ 
CHRISTIAN ROSENKREUTZ 
é um forum dedicado ao Idealismo Rosacruz 
e aberto a estudantes e simpatizantes 
de todas as confissões rosacruzes.

PSIQUIATRIA: UMA INDÚSTRIA DA MORTE (1/11)


De:

Assistam pela ordem numérica.
De: | Criado em: 26/02/2010 
 
A psiquiatria é uma pseudociência. Seus fundamentos são embasados unicamente na mentira, engodo, manipulação e falácia. Servos da multibilionária indústria dos medicamentos e a todos os envolvidos a ela. 

Quadrilha organizada de tenebrosos, malfeitores,
tolos iludidos e equivocados,
desprovidos de senso de julgamento, 
incapazes de contestar as idéias 
que lhes foram transmitidas no ambiente acadêmico 
e as quais tomaram por verdades.

Durante séculos em nome de seus empregos e salários, posição social, ganância e arrogância, cometem crimes contra a vida, produzindo dor e desgraça.

Muitos médicos são hienas da indústria farmacêutica. São comissionados. São vendedores que ganham sobre o produto que vendem e praticam uma medicina voltada para o lucro e dedicada à perpetuação da doença.
Site oficial:
http://www.cchr.pt/

Categoria:Educação

Miniatura9:42 PSIQUIATRIA:

UMA INDÚSTRIA DA MORTE (2/11) 

                                        por 

ThePepiTube

Fonte:

De: | Criado em: 26/02/2010

[Carta O BERRO]
http://groups.yahoo.com/group/Genismo/message/7695
....repassem
Sejam felizes todos os seres. Vivam em paz todos os seres.
Sejam abençoados todos os seres.